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Betim


CAMPANHA SALARIAL EDUCACIONAL 2012PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS/AS TRABALHADORES/AS          EM EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE BETIM



SALÁRIO E CARREIRA

1.    Reposição integral das perdas salariais conforme ICV (Índice de Custo de Vida) do Dieese para todos/as os/as trabalhadores/as em educação.
2.    Antecipação da data-base da categoria para 1º janeiro de 2012.
3.    Implementação integral do Piso Salarial Nacional para a jornada existente na carreira da educação.
4.    Isonomia salarial entre os professores da rede municipal (PIL, PII e PIII).
5.    Pagamento do Piso de 2 salários mínimos para Técnico de Secretaria, Técnico de biblioteca e Agente de Serviço Escolar.
6.    Incorporação imediata da gratificação de regência ao vencimento básico do professor e revisão da confissão de dívida da Prefeitura com o IPREMB
7.    Política de valorização salarial para o setor de Agente de Serviço Escolar, Técnico de Secretaria e Técnico de Biblioteca com a instituição de novas tabelas valorizando a formação do servidor.
8.    Alteração na forma de cálculo salarial do setor técnico e ASE para a mesma aplicada ao professor.
9.    Pagamento integral de férias prêmio em espécie.
10. Opção pelo pagamento de auxílio transporte em espécie, em substituição ao cartão de transporte.
11. Revisão do cartão cesta-servidor e extensão à todos os cargos da carreira da educação.
12. Cumprimento imediato do item 11.3 do termo de acordo da campanha salarial educacional 2009 que garante o cálculo das férias prêmio conforme média da jornada.
13. Realização de concurso público para preenchimento das vagas de secretário escolar.
14. Revogação imediata da instrução normativa nº 01 de 17 de maio de 2011 e cumprimento da cláusula terceira do acordo da campanha salarial educacional 2011.
15. Inclusão imediata do educador infantil na carreira do quadro setorial da educação, instituída pela lei municipal 2886/1996

DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR E DO SISTEMA

16. Divulgação e implantação imediata das deliberações da Conferência Municipal de Educação realizada em 2010.
17. Ampliação do número de liberações para o exercício de mandato sindical.


TEMPO E CONDIÇÃO DOCENTE

18.    Implementação imediata de 1/3 da jornada de cada professor para estudo e planejamento nos termos da lei 11.738/2008.

CONDIÇÕES DE TRABALHO E
 EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

19.    Criação do cargo de porteiro para as escolas municipais.
20.    Regulamentação da flexibilização de jornada para setor técnico nos mesmos parâmetros utilizados para professor e  hora-extra de 100%para o setor de ASE.
21.    Regulamentação do acúmulo de cargos para técnico de biblioteca e secretaria.
22.    Política de formação continuada para ASE e setor técnico da escola com valorização na carreira.
23.    Cumprimento do número máximo de alunos por sala de aula conforme definido pela Lei 2.701/95 (Estatuto da Educação).
24.    Revisão do número de técnicos de biblioteca, secretaria e Agentes de Serviço Escolar por número de turmas e espaço físico, desconsiderando para este cálculo os laudos médicos e desvios de função.
25.    Aumento do quantitativo de técnicos de secretaria e de Agentes de Serviço Escolar para as escolas que atendem ao programa “Escola da Gente”.
26.    Nomeação imediata de concursados para todos os cargos vagos existentes de acordo com o concurso em vigor no município.
27.    Reestruturação imediata dos serviços realizados pelo SESMT com instituição imediata de política de saúde preventiva que combatam o adoecimento do/a trabalhador/a em educação
28.    Política de prevenção à saúde do trabalhador com a imediata revisão da portaria dos atestados médicos.
29.    Realização imediata de concurso público para A.S.E. para o fim da terceirização na educação.
30.    Garantir ao professor que atua na EJA a opção pela jornada de 24h/a;
31.    Realização de um estudo técnico para medir o grau de insalubridade e periculosidade das unidades escolares e diante da existência de ambientes insalubres e perigosos, realizar o pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade.

Betim, 03 de Fevereiro de 2012




EDUCAÇÃO INFANTIL

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE BETIM


1. Cumprimento imediato da Lei 11.738/08, que instituiu o piso salarial profissional nacional e o 1/3 da jornada para estudo e planejamento, com efeitos retroativos à posse de cada trabalhador da educação infantil.
2. Redução da jornada de trabalho dos profissionais da educação infantil para 20 horas semanais.
3. Criação imediata das tabelas salariais da educação infantil nos termos da Lei 2886/96, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Betim.
4. Calendário escolar unificado com o Ensino Fundamental, com férias coletivas no mês de julho.
5. Cumprimento do número de alunos por turma, de acordo com os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil e Resolução do CEE/MG, respeitando o limite máximo e o espaço físico disponível.
6. Gratificação de regência de 20% (vinte por cento) para todos os educadores infantis.
7. Mudança na forma de cálculo de remuneração dos educadores infantis, para a mesma aplicada aos professores do ensino fundamental.
8. Garantir ao servidor o direito de acompanhar os pais idosos em situações de consultas, exames e internações, independentemente da dependência financeira, como determina o Estatuto do Idoso.